O paciente com câncer, dependendo do preenchimento de determinados requisitos, pode usufruir de inúmeros direitos. Nem todos os benefícios legais, porém, estão diretamente relacionados ao diagnóstico de câncer. Alguns decorrem da incapacidade para o trabalho, da presença de certos tipos de deficiência, da redução da mobilidade ou mesmo de outras condições estabelecidas em lei. Portanto, é preciso verificar, caso a caso, se o paciente preenche os requisitos legais.
PLANOS DE SAÚDE
Doença Preexistente. O interessado em contratar um plano de saúde poderá ser submetido à perícia ou a exame para constatação ou não de alguma doença preexistente.
SUS
O Sistema Único de Saúdeé o modelo adotado pelo Brasil para planejamento e execução de ações e serviços visando à promoção, proteção e recuperação da saúde.
LEI DOS 60 DIAS
Existe um prazo máximo para início do tratamento de câncer pelo SUS?
Sim. O paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
O prazo não se aplica ao câncer não melanócito de pele dos tipos basocelular e espinocelular, ao câncer de tireoide sem fatores clínicos pré-operatórios prognósticos de alto risco; e aos casos sem indicação de tratamento cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico. Neste último caso, os pacientes terão acesso a cuidados paliativos, incluindo-se entre estes o controle da dor crônica.
O paciente que não tiver o início do seu tratamento oncológico deverá procurar a Secretaria de Saúde do seu município, pois os fluxos e regulação aos serviços são organizados localmente. O descumprimento da lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.
AUXÍLIO DOENÇA
Para obter o benefício, o paciente, segurado deve comparecer a uma Agência do INSS, preencher o requerimento e agendar a perícia médica.
SAQUE DO FGTS
Dentre outros casos previstos em lei, o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser realizado pelo paciente com câncer, AIDS ou doenças graves.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Pacientes com câncer têm direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos como rendimentos.
COMPRA DE VEÍCULOS
O paciente de câncer com qualquer tipo de limitação física que o incapacite de dirigir veículo comum tem direito a adquirir a CNH Especial para aquisição de Carro Adaptado.
MEDICAMENTOS GRATUITOS
A Constituição, por meio do SUS, dever garantir a todos, sem preconceitos ou privilégios, o direito à saúde, incluindo a assistência farmacêutica.
CÂNCER E ESTUDOS
É garantido aos portadores de doenças graves, desde que se verifique condições intelectuais e emocionais, o prosseguimento da atividade escolar.
TRANSPORTE URBANO
A maioria das legislações municipais e estaduais garantem o direito à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência.
ACESSO A JUSTIÇA
A lei garante diversos direitos aos pacientes com câncer, como acesso à medicamentos e outros procedimentos terapêuticos e de diagnósticos, isenção de impostos, benefícios previdenciários e relacionados a transportes. Não raras vezes, porém, a lei é desrespeitada e o paciente se vê privado de seus direitos.
Quando a lei não for respeitada, o paciente deve primeiramente formalizar uma reclamação para os órgãos de defesa, controle e fiscalização competentes, buscando a resolução do problema. Caso isso não seja suficiente para resolver a questão, pode ser necessário recorrer à via judicial.
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